.: Os Direitos Sociais na 2ª dimensão dos Dir. Humanos e na Constituição Federal:.

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: Ementa
Os Direitos Sociais na segunda dimensão dos Direitos Humanos e na Constituição Federal A presente disciplina segue-se a partir da compreensão de que os direitos humanos, concebidos no marco categorial da Teoria Crítica dos Direitos Humanos, desenvolvida por jusfilósofos dentre os quais Joaquín Herrera Flores, devem ser analisados desde uma perspectiva imanente e contextualizada que permita a compreensão da sua complexidade e, por conseqüência, dos motivos pelos quais, após anos de sua positivação, tanto no plano nacional quanto internacional, não é lograda sua integral efetividade.
A disciplina justifica-se pela necessidade de permanente reflexão sobre os aspectos interculturais, étnicos e políticos que as temáticas de Direitos Humanos contempladas suscitam na sociedade, evitando que prevaleçam fórmulas puramente teóricas e abstratas como soluções para problemas reais e essencialmente humanos. Os operadores jurídicos, por sua ação na realidade, possuem um papel de efetiva responsabilidade na práxis, dotando de materialidade e superando debates formais e hipotéticos.
Para tanto, faz-se necessária uma atividade interdisciplinar, iniciando-se o estudo pelas teorias jurídicas, inclusive para se tecer as críticas à teoria geracional e suas nefastas conseqüências no que pertine às armadilhas teóricas à concretização da almejada justiça social. O objeto de estudo ganha vigor com a constatação da centralidade da dignidade da pessoa humana, alçada ao nível de fundamento da República Federativa do Brasil na Carta Constitucional vigente. O estudo dos direitos sociais demanda, neste prisma, a investigação histórica de seu reconhecimento a partir das conquistas de grupos humanos vitimizados em busca de acesso igualitário a bens materiais e imateriais necessários à satisfação das suas necessidades. Devidamente contextualizados, é possível a verificação dos valores que condicionam o acesso aos bens assegurados pelas normas que os consolidam e que condicionam as teorias desenvolvidas nas diversas esferas do saber humano e que assumem papel hegemônico ou contra hegemônico em função do comprometimento dos intelectuais que as elaboram. Neste sentido, de grande importância a compreensão do papel da interculturalidade e da influência do patriarcalismo na práxis social, além das influências das relações econômicas na efetividade dos direitos sociais.
A fundamentação teórica é construída concretamente desde o conhecimento histórico dos direitos humanos, o que permite a compreensão da integralidade da categoria, não podendo os direitos sociais serem desvinculados dos direitos civis e políticos nem dos direitos de solidariedade.
Neste sentido, adquire relevância o estudo de teorias como da reserva do possível, bem como do mínimo existencial, além da teoria da eficácia das normas constitucionais e análise das cláusulas pétreas na Constituição Federal, além da análise quanto às políticas públicas pertinentes aos direitos fundamentais sociais, inclusive quanto às ações afirmativas em busca da superação da desigualdade material.

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