:: COMPHAC 2005

   
   O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural de Lorena- COMPHAC foi criado pela Lei 2.767 de 13/09/2002 e tem por objetivo defender o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, cuja conservação se imponha em razão de fatos históricos memoráveis, do seu valor folclórico, artístico, documental ou cultural, bem como dos recantos paisagísticos que mereçam ser preservados.

    Em decorrência da Lei 2.767, novas Leis e Decretos foram criados, a fim de regulamentar o COMPHAC e determinar a preservação de bens imóveis e móveis na cidade e município de Lorena.
    
    A Lei 2.768 de 13/09/2002 dispõe sobre a criação dos Elementos, Setores e Zonas de Preservação e institui o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural.

    Sobre os Elementos de Preservação- EP- caracterizados como bens móveis ou imóveis de interesse para o município por seu valor artístico, paisagístico, cultural, etnográfico, arquitetônico ou ambiental para o município. É subdividido em EP1- devem ser preservados totalmente sob a orientação do COMPHAC. EP2- deve-se manter as características básicas de sua arquitetura definidos em cada caso, previamente pelo COMPHAC. EP3- devem ser preservados ou projetados de tal modo que mantenham as características do conjunto arquitetônico, urbano ou paisagístico ao qual pertençam, a partir de diretrizes previamente definidas pelo COMPHAC.

    Sobre o Setor de Preservação – SP- caracterizado como conjunto de bens imóveis de interesse cultural, artístico, arqueológico, histórico, arquitetônico, paisagístico ou ambiental para o município.

    Sobre a Zona de Preservação- ZP- caracterizada como área que por suas condições paisagísticas, ambientais, arqueológicas ou ecológicas mereça ser preservada e conservada.

    O Decreto 4.096 de 07/10/2002 dispõe sobre regulamentação da Lei 2.767 de 13/09/2002.

    O Decreto 4.277 de 18/03/2003 estabelece o Regimento Interno do Comphac, formação e competências, participando representantes das Secretarias Municipais de Turismo, Planejamento, Obras, da Associação de Engenheiros e Arquitetos, da Associação Comercial, da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, da Sociedade Amigos da Cultura de Lorena, do Centro Universitário Saleisano de São Paulo- Campus Lorena, do Instituto de Estudos Valeparaibanos- IEV e da Faculdades Integradas Teresa D’Ávila- FATEA, sendo o Secretário da Cultura o presidente.

    A Lei 2.944 de 25/06/2004 declara Elemento de Preservação- EPII, o imóvel residencial localizado à rua Edwiges Luis dos Santos, 102. Vila Santa Edwiges, na cidade e município de Lorena. Devendo ser preservados também, o piso de assoalho de madeira; as janelas de madeira e batentes com bandeira de vidro; as paredes externas; o forro de madeira; o porão; a forma do telhado; o entorno do terreno, estabelecendo a distância mínima de 5 m entre os corpos edificados e os que vierem a ser edificados.

    A Lei 2.945 de 25/06/2004 dispõe sobre a aplicação de multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo Comphac.

    A Lei 2.935 de 25/06/2004 estabelece Bem Imóvel pelo Comphac, a Praça Capitão Mor Manoel Teotônio de Castro, com seu entorno, edificações e vegetação, localizada na cidade e município de Lorena.

    A Lei 2.837 de 25/06/2004 declara Setor de Preservação pelo Comphac, a Praça Dr. Arnolfo de Azevedo, com seu entorno, edificações e vegetação, localizada na cidade e município de Lorena.

    A Lei 2.943 de 25/06/2004 declara Elemento de Preservação- EPII imóvel à Av. Bernardino de Campos, 715, conhecido como Palácio das Águias, aparência exterior e volumetria do imóvel.

    A Lei 2.829 de 27/08/2003 declara Elemento de Preservação (EPI), a Basílica Menor de São Benedito à rua Dom Bosco, s/nº , no município de Lorena.

    A Lei 2.830 de 27/08/2003 declara Setor de Preservação ( EPIII), a Praça Baronesa de Santa Eulália com seu entorno, edificações e vegetação localizada na cidade e município de Lorena.

    Outros projetos para preservação foram encaminhados à Prefeitura Municipal de Lorena e conseqüentemente à Câmara Municipal: Prédio denominado Mercadão e Águas do Barão.

    O Comphac, ao longo destes dois anos e meio, procurou atuar também na educação da comunidade lorenense, oferecendo cursos sobre Preservação de Patrimônios. Atualmente, também realiza visitas com o objetivo de orientar os proprietários de patrimônios históricos.







Euni Vieira e Silva
Coordenadora de Estágio
UNISAL - Lorena