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DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS, DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E OS INSTRUMENTOS DE CONCRETIZAÇÃO II

DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E GRUPOS VULNERÁVEIS E POLÍTICAS PÚBLICAS


DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS, DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E OS INSTRUMENTOS DE CONCRETIZAÇÃO I


DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS, DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E OS INSTRUMENTOS DE CONCRETIZAÇÃO II
    APRESENTAÇÃO - ABRIR
  • Os trabalhos a seguir sintetizados foram apresentados durante o V SEMIDI, que ocorreu em Lorena, no Centro Unisal, entre os dias 04 e 05 de outubro de 2018. Tais apresentações integraram o Grupo de Trabalho II e tiveram como tema central “Direitos sociais fundamentais, direitos difusos e coletivos e os instrumentos de concretização”. Foram, ao todo, sete apresentações, abaixo descritas em resumo.
    O trabalho intitulado “Eficácia do princípio da dignidade humana a partir da proteção dos trabalhadores em sua autonomia nas negociações coletivas”, apresentado por André Oliveira Morais e Jéssica Terezinha do Carmo Carvalho, aborda a flexibilização dos direitos trabalhistas e a necessária harmonia entre as normas negociadas e de intervenção, concluindo-se pelo reconhecimento de sua importância como norte para a evolução das relações de trabalho contemporâneas e a consequente eficácia da dignidade da pessoa humana.
    Durcelania da Silva Soares e Tauã Lima Verdan Rangel, na pesquisa nomeada “A fundamentalidade do direito à alimentação versus alimentos transgênicos: conexões e interconexões na promoção da dignidade da pessoa humana” sustentam que o direito à alimentação não deve ser encarado como sinônimo de utilização de qualquer fonte alimentar, mas sim gêneros que sejam quantitativamente e qualitativamente detentores de condições mínimas.
    “O direito social à moradia: prescrição intercorrente nas execuções fiscais em salvaguarda da dignidade humana”, artigo defendido por Elaine Cristina Rodrigues de Moura e Sandro Luiz de Oliveira Rosa, analisa os critérios gerais de aplicabilidade do princípio da dignidade humana e percepções limítrofes do direito social à moradia constitucionalmente tutelado pela Carta Magna de 1988, assim como as peculiaridades especificamente envoltas ao enquadramento da prescrição intermitente concretizada no bojo das atuais execuções fiscais, as quais, diante de sobrestamentos reiterados, tendem a culminar no aumento do montante demandado, ao final conduzindo à expropriação patrimonial incidente sobre o bem imóvel do devedor.
    Regina Vera Villas Bôas e Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco estudam também o direito à alimentação no texto “O direito humano e fundamental à alimentação Adequada: alimentação rica em nutrientes e livre de Agrotóxicos”. Defendem que o Brasil é o maior importador de agrotóxicos do planeta, permitindo o consumo de pelo menos quatorze espécies de substâncias proibidas em inúmeros países. Tratam da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 6.299/02, que propõe a substituição do vocábulo para fitossanitários, revelando que este fato poderá causar enormes prejuízos à saúde dos cidadãos e das coletividades e, por fim, demonstram a responsabilidade do Estado pela situação alimentar vivida por seu povo.
    Já o artigo “Acesso à justiça pelos trabalhadores: o instrumento de concretização dos direitos sociais em face da lei 13.467 de 13 de julho de 2017”, de Jéssica Terezinha do Carmo Carvalho e André Oliveira Morais, tem por objetivo discorrer acerca do acesso à justiça pelos trabalhadores, de modo a tecer comentários a respeito do benefício da gratuidade da justiça no âmbito trabalhista.
    José Alberto Barbosa Junior, no trabalho “A eficácia dos Direitos Sociais frente o trabalho infantil”, mostra que o Estado, por meio de sua legislação, veda o trabalho infantil, mas na prática essa medida é vivenciada por famílias hipossuficientes em razão da ineficaz implementação dos direitos sociais constitucionalmente previstos.
    Por fim, Milena Zampieri Sellmann e Paulo Sérgio Araújo Tavares, apresentam “Atividade Tributária e o Direito Fundamental à Moradia: o ISS como instrumento de efetivação dos direitos humanos” onde vislumbram, sob a ótica dos direitos humanos, o papel que a legislação tributária e, em especial, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pode assumir perante os institutos do ordenamento jurídico brasileiro correlacionados com o direito fundamental à moradia, demonstrando-se que, de acordo com as Políticas Sociais Públicas adotadas pelo Estado, a atividade tributária em muito pode influenciar a concretização de direitos sociais.
    Percebe-se que os trabalhos apresentados no sobredito Grupo de Trabalho no geral transitaram entre os direitos sociais à alimentação, à moradia e os relacionados ao trabalho, em sentido amplo. A abordagem das pesquisas teve como ponto comum a tentativa de concretização destes direitos, completamente conforme a proposta do GT. O diálogo estabelecido ao final das exposições foi bastante enriquecedor, note-se, e a troca de informações e experiências intensa.

    Coordenadores:
    Profa. Dra. Milena Zampieri Sellmann (UNISAL/DAMÁSIO)
    Profa. Ms. Luiza Helena Lellis Andrade de Sá Sodero Toledo (UNISAL)

    SUMÁRIO

  • 1) A EFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA A PARTIR DA PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES EM SUA AUTONOMIA NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
    André Oliveira Morais e Jéssica Terezinha do Carmo Carvalho
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    2) A EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS FRENTE O TRABALHO INFANTIL
    José Alberto Barbosa Junior
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    3) A FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO VERSUS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONEXÕES E INTERCONEXÕES NA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    Durcelania da Silva Soares e Tauã Lima Verdan Rangel
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    4) ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: O ISS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
    Milena Zampieri Sellmann e Paulo Sérgio Araújo Tavares
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    5) DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: ALIMENTAÇÃO RICA EM NUTRIENTES E LIVRE DE AGROTÓXICOS
    Regina Vera Villas Bôas e Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco
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    6) O ACESSO À JUSTIÇA PELOS TRABALHADORES: O INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM FACE DA LEI 13.467 DE 13 DE JULHO DE 2017
    Jéssica Terezinha do Carmo Carvalho e André Oliveira Morais
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    7) O DIREITO SOCIAL À MORADIA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM SALVAGUARDA DA DIGNIDADE HUMANA
    Elaine Cristina Rodrigues de Moura e Sandro Luiz de Oliveira Rosa
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DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS, DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E OS INSTRUMENTOS DE CONCRETIZAÇÃO III


MULTICULTURALISMO, CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA, POLÍTICA E CIDADANIA


DIREITOS HUMANOS, GLOBALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO


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