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DIREITO SOCIAL À MORADIA COMO CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA II

URBANISMO, CONSTRUÇÃO E MEIO AMBIENTE I


URBANISMO, CONSTRUÇÃO E MEIO AMBIENTE II


FRAUDES IMOBILIÁRIAS E TUTELA JURÍDICA


REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE: ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS


DIREITO SOCIAL À MORADIA COMO CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA I


DIREITO SOCIAL À MORADIA COMO CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA II
    APRESENTAÇÃO - ABRIR
  • O III Congresso Ibero-Americano de Direito Imobiliário, promovido pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL), através do Programa de Mestrado em Direito e pelo Curso de Direito, juntamente com a Cátedra UC3M – UCEN de Direito Imobiliário fundada pela Universidad Carlos III de Madrid e pela Universidad Central de Chile, nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2018, no Centro UNISAL, Unidade de Lorena, procurou desenvolver o seguinte tema: “Direito imobiliário contemporâneo e efetividade dos Direitos Humanos: reflexões sobre fraude imobiliária, regularização da propriedade e sustentabilidade”.
    Proporcionou reflexões e debates sobre os Direitos Humanos e a Efetivação do Direito social à moradia, abrangendo estudos sobre o direito de propriedade em cada um dos países envolvidos, regularização da propriedade, fraude de construção, danos ambientais, e os diversos problemas existentes sobre a temática.
    O evento teve, inclusive, como proposta a integração educacional ampla, ao receber convidados não apenas das diversas regiões do Brasil, mas também da Espanha e do Chile, e ao aproximar as culturas dessas nações participantes, cada qual divulgando as experiências vividas a partir das conquistas dos Direitos Humanos, em especial no que diz respeito à moradia.
    O Evento, além das exposições dirigidas para todos seus participantes, subdividiu-se em quatro grupos de trabalho (GT), cada qual caracterizado com a apresentação de artigos que ressaltavam um aspecto mais específico da ampla temática do Evento.
    O GT 4 procurou desenvolver a seguinte problemática: “Direito social à moradia como concretização da dignidade humana”.
    São disponibilizados, a seguir, cinco artigos deste grupo.
    Tiago Natal Alcazar e Daisy Rafaela da Silva refletem sobre “A contemporaneidade dos direitos humanos e a fundamentalidade do direito à moradia”, analisando os elementos que compõem o direito à moradia em paridade com os Tratados internacionais de Direitos Humanos e seus caracteres no Direito Internacional que substanciam a política dos órgãos e Estados signatários à realização de Políticas Públicas e positivação normativa adequada à extensão e efetividade do direito à moradia.
    Denise Rodrigues da Silva Orozco e Emanuelle de Souza Oberst Cordovil analisam “A materialização do direito social fundamental (moradia) como preservação dos direitos humanos na região do Vale do Paraíba-São Paulo”, tecendo comentários a respeito de políticas públicas governamentais, tendo por base a doutrina nacional dedicada aos estudos sobre esta temática, como também índices oficiais com dados regionais de déficit habitacional, da Constituição da República Federativa do Brasil e das legislações pertinentes que amparam os cidadãos e lhes garantem uma vida digna.
    Erika Ribeiro da Motta Silva Amaral e Paulo Sérgio Araújo Tavares consideram o tema da “Dignidade Humana porta adentro: Direito Imobiliário e seus reflexos dentro das Comunidades do Rio de Janeiro”, dissertando sobre a existência do caráter imobiliário dentro das favelas do Rio de Janeiro e sobre os Direitos Humanos inerentes a essa espécie mobiliária.
    Zeima da Costa Satim Mori e Leyde Aparecida R. Santos estudam os “Princípios norteadores que estruturam o Estado de Direito: singularidade dos princípios tributários em defesa dos contribuintes”, tendo como foco a abordagem da diversidade de princípios constitucionais a disposição da tutela dos direitos fundamentais. As autoras consideram a necessidade da utilização dos preceitos presentes nos princípios com a finalidade precípua de suprir lacunas da própria legislação ou como forma de melhor interpretação.
    Por fim, Regina Vera Villas Bôas e Lino Rampazzo analisam o seguinte tema: “A propriedade cumprindo a função social de dar moradia a cada pessoa e o princípio da destinação universal dos bens que os restitui a todas as pessoas”. Antes de tudo estuda-se o Direito de Propriedade, expresso na Suma Teológica de Santo Tomás. Mas os fundamentos da doutrina tomista são corroborados pelos conceitos atuais de propriedade, artigos de leis infraconstitucionais, texto constitucional e Declarações e Tratados Internacionais, todos procurando explicar a problemática contemporânea da propriedade e de sua função social, objetivando apontar caminhos na direção da concretização do Direito à Moradia Digna.
    A tecnologia, particularmente através da internet, é uma poderosa ferramenta para ligar “espaço e tempo”. Os que não puderam participar do Evento têm agora, através desta publicação, o acesso a reflexões que são fundamentais para que o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana seja expresso também através da efetivação do Direito Social à Moradia.

    Coordenadores:
    Profa. Dra. Daisy Rafaela da Silva (UNISAL/USP)
    Prof. Dr. Lino Rampazzo (UNISAL)
    Profa. Dra. Regina Vera Villas Bôas (UNISAL/PUC)
    Profa. Dra. Remédios Aranda Rodríguez (UC3M/Espanha)

    SUMÁRIO

  • 1) A CONTEMPORANEIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E A FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À MORADIA
    Tiago Natal Alcazar e Daisy Rafaela da Silva
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    2) A MATERIALIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL (MORADIA) COMO PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA-SÃO PAULO.
    Denise Rodrigues Da Silva Orozco e Emanuelle De Souza Oberst Cordovil
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    3) A PROPRIEDADE CUMPRINDO A FUNÇÃO SOCIAL DE DAR MORADIA A CADA “PESSOA” E O PRINCÍPIO DA DESTINAÇÃO UNIVERSAL DOS BENS QUE OS RESTITUI A TODAS AS “PESSOAS”
    Lino Rampazzo e Regina Vera Villas Bôas
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    4) DESAPROPRIAÇÃO: UM ATENTADO DO ESTADO CONTRA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    Gleysson Felipe Nogueira Pinto e Paulo Sérgio Araújo Tavares
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    5) DIGNIDADE HUMANA PORTA À DENTRO: DIREITO IMOBILIÁRIO E SEUS REFLEXOS DENTRO DAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO
    Erika Ribeiro Da Motta Silva Amaral e Paulo Sérgio Araújo Tavares
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    6) PRINCÍPIOS NORTEADORES QUE ESTRUTURAM O ESTADO DE DIREITO - SINGULARIDADE DOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS EM DEFESA DOS CONTRIBUINTES
    Zeima Da Costa Satim Mori e Leyde Aparecida Rodrigues Dos Santos
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