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Estado Constitucional e Teoria da Constituição II

Direitos Constitucionais de Titularidade Difusa e Coletiva I

Direitos Constitucionais de Titularidade Difusa e Coletiva II

Direitos Sociais, Econômicos e Culturais I

Direitos Sociais, Econômicos e Culturais II

Direitos Sociais, Econômicos e Culturais III

Estado Constitucional e Teoria da Constituição I

Estado Constitucional e Teoria da Constituição II
    APRESENTAÇÃO - ABRIR
  • Temos o honroso prazer de apresentar o presente livro fruto dos trabalhos desenvolvidos durante o I Seminário Internacional sobre Fundamentos Constitucionais do Estado (I SEMIFCE), realizado na cidade de Lorena/SP entre os dias 19 e 20 de junho de 2015, o qual é composto pelos artigos científicos apresentados no Grupo de Trabalho: “Estado Constitucional e Teoria da Constituição II”.
    O Estado, entendido como ordem jurídica total ou a sua unidade personificada, decorre da soberania popular. Em sendo assim, Estado Constitucional é aquele criado juridicamente por uma Constituição, a qual é resultado da Assembléia Constituinte, expressão fundamental da vontade do povo.
    A formação de um Estado democrático é um processo lento e demorado que exige muita reflexão para que tanto a Justiça Social, quanto a Justiça Distributiva sejam feitas.
    A Constituição é a lei suprema de um Estado e nela se encontram suas normas fundamentais, na medida em que faz referência à estruturação e organização dos órgãos, e confere poderes e competências governamentais.
    Assim, a Carta Política determina a estrutura básica do Estado, cria poderes, estabelece competências, discrimina e prevê os direitos e as garantias fundamentais, protegendo a sociedade, de forma que, seu texto revela a particular maneira de ser de um Estado.
    Por ser a Constituição lei suprema do Estado, o fundamento da ordem jurídica, suas normas gozam de supremacia em relação a outras de cunho infraconstitucional; ocupam assim o patamar mais elevado da ordem jurídica, dando fundamento de validade às demais normas jurídicas.
    É dentro deste cenário que foram previamente selecionados os artigos apresentados oralmente no grupo de trabalho “Estado Constitucional e Teoria da Constituição II”, por nós coordenado, o que se desume das próprias temáticas abordadas, as quais serão agora resumidas por nós nesta apresentação:
    Amanda Guimarães Fernandes e Marcius Nahur apresentaram o trabalho intitulado “O “Amendment VIII” do Bill of Rights e a prática da Pena de Morte The "Amendment VIII" of the Bill of Rights and the practice of the death penalty”, o qual teve por objetivo demonstrar a contrariedade existente nos Estados Unidos da América ao defenderem a pena de morte por meio de métodos arcaicos e desunamos, como a injeção letal e cadeira elétrica, para a defesa do Estado e, por outro lado, constituírem um dos maiores “patrocinadores” dos Direito Humanos e da Justiça.
    Gabriela Soares Balestero expôs o artigo “Poder judiciário e efetivação de direitos: breve diálogo entre o direito e a ética na administração da justiça e o novo código de processo civil”, o qual demonstra o Magistrado e o seu papel na administração da Justiça.
    Ressalta a Autora a necessidade de diálogo entre o Direito e a ética, apregoando que o juiz ético deve atuar respeitando a ética normativa, os Princípios e os Direitos Humanos e não atuar de forma meramente solitária, sem observar todo o conjunto normativo, principiológico e a participação democrática das partes para a construção do provimento.
    “Hermenêutica jurídica constitucional: lógica proposicional e interpretação da norma jurídica” foi o tema do trabalho apresentado por José Donizeti da Silva e Priscila Mara Garcia, os quais demonstraram a necessidade de oferecer aos dispositivos normativos uma interpretação pautada na combinação de diversos métodos de interpretação existentes, assim como demonstraram a obrigação de um estudo aprofundado de tais técnicas com a finalidade de que se possa oferecer interpretação que melhor se adapte à norma fria ao caso em concreto.
    Milena Zampieri Sellmann sustentou a “A ponderação de valores na solução de antinomias no sistema jurídico”, em que defendeu que o Direito positivo constitui-se num sistema e como tal deve existir uma relação de compatibilidade entre suas normas. Pautada na teoria de que o ordenamento jurídico é escalonado e harmonizado por uma norma hipotética fundamental, reconheceu que o sistema não admite normas incompatíveis entre si e que, em havendo conflito, não sendo possível a solução pelo método de solução de antinomias de normas (critérios da hierarquia, da especialidade ou temporal), restará a apenas a via do postulado da ponderação entre os valores envolvidos.
    “Do princípio da segurança jurídica e sua relação com a súmula vinculante – necessidade de análise ao utilizado no sistema da common Law”, tema desenvolvido por Nayara Maria Silvério da Costa Dallefi e Ana Cristina Roque Lemos, o estudo tratou da necessidade da aplicação do princípio da segurança jurídica no instituto da Súmula Vinculante. A partir do método histórico-bibliográfico, buscou a origem nas famílias da Common Law e Civil Law o que cada sistema tem de melhor para a construção da súmula vinculante pautada na segurança jurídica.

    José Marcos Miné Vanzella Doutor em Filosofia pela Universidade Gama Filho Professor e Pesquisador no Programa de Mestrado em Direito do Centro Unisal – U.E. de Lorena (SP)

    Milena Zampieri Sellmann Doutora em Direito pela PUC/SP Professora e Pesquisadora no Programa de Mestrado em Direito do Centro Unisal – U.E. de Lorena (SP)

    Ivan Martis Motta Doutor em Direito pela PUC/SP Professor Titular da Faculdade de Direito do Centro Universitário Fieo - UNIFIEO

    SUMÁRIO
  • 1) O “AMENDMENT VIII” DO BILL OF RIGHTS E A PRÁTICA DA PENA DE MORTE
    Amanda Guimarães Fernandes
    Marcius Tadeu Maciel Nahur
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    2) PODER JUDICIÁRIO E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS: BREVE DIÁLOGO ENTRE O DIREITO E A ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    Gabriela Soares Balestero
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    3) HERMENÊUTICA JURÍDICA CONSTITUCIONAL: LÓGICA PROPOSICIONAL E INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
    José Donizeti da Silva
    Priscila Mara Garcia
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    4) A PONDERAÇÃO DE VALORES NA SOLUÇÃO DE ANTINOMIAS NO SISTEMA JURÍDICO
    Milena Zampieri Sellmann
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    5) DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E SUA RELAÇÃO COM A SÚMULA VINCULANTE – NECESSIDADE DE ANÁLISE AO UTILIZADO NO SISTEMA DA COMMON LAW
    Nayara Maria Silverio da Costa Dallefi
    Ana Cristina Lemos Roque
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